1. O Programa Ibraclube é promovido pela Ibratin Nordeste, empresa atuante no segmento de fabricação de texturas e tintas.
2. O Programa Ibraclube consiste em um incentivo aos pintores que utilizam produtos da Ibratin, por meio da atribuição de pontuação gerada pela aquisição desses produtos na rede de revendas participantes. Os pontos acumulados podem ser trocados por prêmios, conforme regras descritas neste Regulamento.
3. O Programa é exclusivo para pintores que manifestarem interesse expresso e realizarem cadastro como membros do Clube.
4. A participação de colaboradores da Ibratin, empresas ou construtoras no Programa Ibraclube não é permitida.
5. Podem se cadastrar no Ibraclube pintores (pessoa física) maiores de 18 anos que realizem compras frequentes de produtos da linha Ibratin.
6. O cadastro no Ibraclube deve ser feito exclusivamente no site do programa, disponível no link: ibraclube.com.br.
7. Os membros cadastrados acumulam pontos com base nos produtos adquiridos, conforme as especificações e quantidades estabelecidas para a pontuação.
8. A participação no Programa não estabelece vínculo empregatício, associativo, comercial ou qualquer outra relação entre os pintores e as empresas envolvidas, exceto o descrito neste Regulamento.
1. Após a realização da compra pelo membro do Ibraclube, caberá à Ibratin inserir os pontos obtidos na plataforma do Programa.
2. Para validação, é necessária a captura e envio de imagem nítida e legível da Nota Fiscal ou Cupom Fiscal, contendo informações como quantidade e descrição dos produtos Ibratin, número da nota/cupom, recibo e data da compra.
3. Pontuação por compras:
- Na loja LFMW, cada R$ 1,00 em compras de produtos Ibratin equivale a 1 ponto.
- Em outras lojas que revendem Ibratin, cada R$ 2,00 equivale a 1 ponto.
4. Para cálculo dos pontos, será considerada a porcentagem de 1,5% sobre o custo efetivo de aquisição dos produtos.
5. Os pontos são cumulativos, com validade de 12 meses. Após esse prazo, os pontos expiram automaticamente sem aviso prévio, caso não sejam utilizados.
6. Observações gerais:
- Os pontos são pessoais e intransferíveis.
- A Ibratin pode revisar os pontos até 90 dias após sua atribuição, para conferência ou correção com base neste Regulamento.
- Os pontos podem ser usados de forma integral ou fracionada.
7. Caso o Programa seja encerrado antes do prazo estipulado, a Ibratin garantirá aos membros com saldo de pontos o recebimento de um “cartão presente” correspondente ao valor acumulado.
1. O catálogo de prêmios estará disponível na página do Clube, com os itens que podem ser adquiridos utilizando os pontos acumulados, conforme as regras deste Regulamento.
2. A Ibratin reserva-se o direito de alterar, substituir ou cancelar prêmios do catálogo, respeitando os direitos adquiridos pelos membros.
3. O resgate deve ser solicitado pela plataforma do Ibraclube, indicando o prêmio desejado, desde que haja saldo suficiente para a troca.
4. O prêmio será entregue ao membro na revenda participante ou no endereço cadastrado, em até 30 dias úteis, mediante a assinatura do Formulário de Resgate ou confirmação da transportadora.
1. Os dados coletados serão usados para a administração e operação do Programa, incluindo cadastro, acúmulo de pontos, entrega de prêmios e análise de consumo.
2. Os dados serão armazenados em ambiente seguro e controlado pela Ibratin.
3. O membro pode corrigir dados incompletos ou desatualizados diretamente na loja Ibratin (LFMW).
1. A participação no Programa implica aceitação integral deste Regulamento, que pode ser alterado pela Ibratin, respeitando os direitos adquiridos dos membros.
2. A comunicação com os participantes será feita pelos canais oficiais da Ibratin.
3. Participantes que descumprirem as regras, agirem de má-fé ou utilizarem mecanismos fraudulentos serão desclassificados.
4. Em caso de fraude após o resgate de prêmios, a Ibratin pode solicitar a devolução dos benefícios concedidos.
5. A Ibratin pode solicitar comprovação de identidade para validar a participação no Programa
6. O membro concorda com o uso de seu nome e imagem para divulgação do Programa por até 3 anos após o cadastro, sem custos para a Ibratin.
7. A participação no Programa é voluntária e gratuita, sem penalização para quem optar por não participar.